sábado, 23 de julho de 2011

Parecer de subprocurador classifica exame da OAB como inconstitucional

Rodrigo Janot diz que prova “nada mais é que teste de qualificação” e que funciona como reserva de mercado.

Rodrigo Janot, subprocurador-geral da República, enviou ao Supremo Tribunal Federal – STF parecer em que considera inconstitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
O motivo alegado é violação do direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal. “Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, argumenta no parecer divulgado nesta quinta-feira, dia 21.

O STF deve julgar em breve o recurso de um bacharel de Direito que contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Melo.
O parecer de Janot será anexado ao processo, mas a opinião oficial da Procuradoria-Geral da República deverá ser defendida em plenário pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, que foi reconduzido ao cargo pela presidente Dilma Rousseff, mas aguarda aprovação do Senado para voltar ao comando do Ministério Público Federal.

Exame desqualifica diploma de Direito

No parecer, o subprocurador diz que o exame da OAB “nada mais é que teste de qualificação” e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot.
“Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional.”
Em nota, o Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito – MNBD, contrário à exigência da OAB, elogiou o parecer de Janot e diz que a manifestação do subprocurador corrobora decisões judiciais recentes que consideram o exame inconstitucional.

MARCO – “O parecer é um novo marco histórico na luta de nossa entidade contra esse exame de ordem, cada dia mais pública e juridicamente ilegal, juntando-se às decisões emanadas da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, em Goiás, no Rio de Janeiro e em Mato Grosso e à decisão do desembargador Vladimir Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”.

Informações de Folha.com
fonte aqui

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