Veja abaixo a íntegra da Lei que proíbe o uso de aparelhos celulares em sala de aula.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino no Estado, durante o horário das aulas.
Art. 2º. O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias contados da data da sua publicação.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de novembro de 2008, 120º da República Conforme diário oficial do Estado de Rondônia
Equipe do SOE
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