sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

AMAZÔNIA


A origem do nome Amazônia



Não é só na flora e fauna que residem as riquezas da maior floresta tropical do mundo. Muitas lendas habitam a selva amazônica, herança das expedições européias e dos antigos habitantes indígenas. Entre elas, a mais famosa, sem dúvida, é a da origem do nome da floresta.

FoI o explorador espanhol Francisco de Orellana, um dos primeiros a percorrer o rio dos Andes ao oceano Atlântico, quem deu o nome ao rio, referindo-se a histórias sobre a tribo das índias guerreiras que habitavam a floresta. Foram chamadas de amazonas devido à semelhança entre seus costumes com o das guerreiras mitológicas descritas pelos antigos gregos.

A palavra amazonas vem do grego: a (prefixo de negação) e mazos (seios), pois, segundo a lenda, essas guerreiras se automutilavam para melhor manusear as armas. E foi navegando o Mar Dulce (como era conhecido o Rio Amazonas) que Francisco teria sua expedição atacada e rechaçada por guerreiras nuas usando arcos.

As amazonas presenteavam seus parceiros com pequenas pedras com formatos variados, geralmente esverdeadas e representando um sapo, conhecidas como muiraquitãs. A entrega do artefato era realizada durante um ritual em homenagem à lua.

Não há vestígio dessas tribos na região, mas os amuletos, ou muiraquitãs, hoje estão expostos em diversos museus amazônicos.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Bonzai ! ! !

Bonzai ????? O que é isso ???


Um bonsai precisa ter outros atributos entretanto além de simplesmente estar num vaso raso. A planta deve ser uma réplica artística de uma árvore natural, em miniatura. Deve simular os padrões de crescimento e os efeitos da gravidade sobre os galhos, além das marcas do tempo e estrutura geral dos galhos. Essencialmente é uma obra de arte produzida pelo homem através de cuidados especializados.
Quer ver imagens maravilhosas.... ???? AKI

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Legislação Interna

A Pedido de alguns pais e da direção da escola, estamos postando alguns artigos do Projeto Pedagógico escolar

DOS DIREITOS DO CORPO DISCENTE

Art. 69 – Constituem direitos do Corpo Discente:
I. Gozar das vantagens que a Escola lhe oferecer;
II. Participar do Grêmio Estudantil;
III. Participar de Clubes Esportivos que forem criados na Escola;
IV. Participar do Conselho de Classe;
V. Receber corrigidos e avaliados todos os trabalhos propostos pelos professores;
VI. Ter oportunidade de fazer avaliação em outro período, quando por motivo justo, mediante apresentação de atestado médica ou justificativa do responsável;
VII. Ter um representante eleito democraticamente para a classe;
VIII. Apresentar a quem de direito, através de seu representante legal, os problemas que prejudiquem sua educação;
IX. Ausentar-se da Escola, quando devidamente autorizado;
X. Participar de todas as atividades proporcionadas pela Escola;
XI. Ser atendido pelo pessoal docente, técnico a administrativo da Escola, no trato de seus legítimos interesse e receber a assistência e orientação adequadas às suas necessidades;
XII. Utilizar-se das instalações e dependências da Escola que lhe forem necessárias, na forma e nos horários a ele reservados;
XIII. Ser esclarecido quanto ao Sistema de Avaliação;
XIV. Tomar conhecimento dos resultados da avaliação de sua aprendizagem;
XV. Ser tratado com urbanidade, respeito e atenção por todos os funcionários da Escola;
XVI. Solicitar revisão de provas quando necessário;
XVII. Solicitar, através de requerimento, a aplicação de avaliações quando não forem feitas por motivo justo, com a justificativa dos pais ou responsáveis;
Gozar dos demais direitos assegurados pelas leis e por este regimento.

SEÇÃO I

DOS DEVERES DO CORPO DISCENTE

Art. 70 – São deveres do Corpo Discente:
I. Respeitar as normas disciplinares da Escola, obedecendo aos preceitos da boa educação nos seus hábitos, atitudes e palavras;
II. Cumprir as determinações da Diretoria, dos professores e dos funcionários nas respectivas esferas;
III. Participar efetivamente das aulas teóricas, trabalhos individuais e em grupos e demais atividades escolares;
IV. Tratar com urbanidade e respeito todos os demais integrantes da comunidade escolar;
V. Zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, material, móveis, utensílios e maquinaria, ressarcindo o estabelecimento de prejuízos que causar;
VI. Apresentar-se descentemente vestido;
VII. Estudar e obter o máximo de aproveitamento nos estudos;
VIII. Atender ao regime didático disciplinar, bem como a Orientação Escolar;
IX. Realizar com eficiência os trabalhos práticos;
X. Portar-se convenientemente em todas as dependências da Escola;
XI. Trajar uniforme quando exigido pelo Estabelecimento de Ensino;
XII. Chegar e sair no horário estabelecido com tolerância de (15) quinze minutos (na chegada) justificado pelos pais ou responsáveis;
XIII. Cumprir fielmente os demais preceitos deste Regimento no que lhe couber;
XIV. Permanecer em sala de aula quando houver troca de professor ou o mesmo necessitar retirar-se.
XV. Portar carteira de identificação quando exigida pelo estabelecimento de ensino.

SEÇÃO II

DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO CORPO DISCENTE

Art. 71 – São penalidades aplicáveis ao corpo discente pelo não cumprimento de
seus deveres e pelas transgressões, às seguintes sanções:
I – Advertência oral ou escrita, com autorização do Diretor (a) da escola;
II- Suspensão de toda e qualquer atividade escolar de acordo com a gravidade da infração cometida.
§ 1º O aluno menor de idade, advertido por escrito, o responsável será comunicado e assinará termo de compromisso, o qual será registrado no livro de ocorrências disciplinares;
§ 2º Persistindo as infrações e o responsável não tomar providências cabíveis, será acionados o conselho de Professores e posteriormente o conselho tutelar e Ministério Público;
§ 3º Persistindo as infrações dos maiores de 21 anos será acionado o Ministério Público;
§ 4º Cabe ao Conselho de Professores a análise dos casos infracionários e este, se for o caso o encaminhará ao Conselho Tutelar e ou Ministério Público através de relatório;
§ 5º A alínea II, só será aplicada depois de esgotadas as possibilidades de providências pelo responsável, e de acordo com o parecer do Conselho de Professores;
§ 6º Conforme a gravidade do ato infracionário, caberá a escola acionar extraordinariamente o Conselho de Professores para tomar medidas cabíveis, independente da seqüência do Processo normal das sanções previstas nas alíneas I e II.
I. A turma que se ausentar da Escola coletivamente sem autorização, caracterizando subversão às normas e aos bons costumes do ambiente escolar, será advertida por escrito e os responsáveis ficarão cientes;
II. O aluno que danificar bens móveis ou imóveis deverá reparar o dano restituindo o bem, ficando a família notificada e incumbida da restituição;
Parágrafo Único – Havendo reincidência, o aluno será advertido por escrito e o responsável será comunicado e assinará à advertência.
a) Na aplicação de qualquer uma das penas previstas neste artigo, os pais ou responsáveis pelo aluno, quando menores de idade, deverão ser notificados por escrito, devendo apor o ciente na notificação recebida;
b) Quando se tratar de suspensão de toda e qualquer atividade escolar, o aluno terá sua falta consignada em todas as aulas ou atividades programadas.
Art. 72 – Aos alunos e seus pais será garantido direito de defesa, tendo como recurso o Conselho de Professores.
Parágrafo Único – O recurso poderá ser requerido no prazo de 72 (setenta e duas) horas de dias úteis, a partir da comunicação dos resultados decisórios em Órgão competentes.

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 76 – O Calendário Escolar é organizado e aprovado pelos órgãos competentes, visando programar e disciplinar as atividades do ano letivo, devendo necessariamente:
I. Ser elaborado com antecedência;
II. Conter a previsão mínima de 200 dias letivos previstos em lei, com carga horária mínima anual de 800 horas, excluído o tempo reservado aos exames finais;
III. Determinar datas para entrega de resultados de avaliação da aprendizagem na Secretaria da Escola;
IV. Determinar datas de início e término de bimestres e ano letivo;
V. Prever os períodos de férias de alunos, professores e pessoal de apoio;
VI. Prever período de férias escolar para os alunos, ao término do segundo bimestre;
VII. Prever feriados, datas comemorativas e datas festivas;
VIII. Determinar datas de matrículas e rematrículas;
IX. Prever as datas destinadas às reuniões pedagógicas, administrativas, de Conselho de Classe e do Conselho de Professores;
X. Prever as épocas de planejamento e avaliação do ano letivo;
XI. Fixar datas para recuperação;
XII. Estabelecer outros requisitos de adequação ao calendário escolar de acordo com as eventualidades.
Art. 77 - São considerados como dias letivos todas as atividades que contam com a participação do corpo docente e discente, inerente ao projeto pedagógico.
Art. 78 - As aulas previstas somente podem ser suspensas em decorrência de situações que justifiquem tal medida, ficando sujeitas à reposição para cumprimento do período letivo.
Art. 79 - Os trabalhos escolares dos alunos só podem ser encerrados quando cumpridas as exigências mínimas de duração do ano letivo, em termos de dias e horas fixadas pela legislação vigente.

domingo, 24 de janeiro de 2010

GELADEIRA COM ÁGUA NA PORTA JÁ ERA...

Para quem pretende comprar uma geladeira nova.... Esse negócio de geladeira com água na porta não está com nada. Água pode vir da torneira, da bica, da moringa etc...

Já um choppinho gelado a qualquer hora na cozinha da sua casa é realmente show! Os suecos são os autores desta proeza chamada Asko Homepub, a geladeira dos sonhos para muita gente. A Homepub possui um reservatório destacável para a cerveja em lata de 5 litros e a torneira para servir. Fora a mais do que necessária prateleira para mais alguns reservatórios. Isto tudo sem perder espaço: sua capacidade é de 21 litros na geladeira e 83 litros no congelador.

Esta obra-prima já está sendo vendida em alguns países da Europa por cerca de mil dólares.




Quero uma.





sábado, 23 de janeiro de 2010

Novas telas

Televisores e monitores com tecnologia LED - LG W2486L

Atualmente uma outra revolução está a caminho no sentido de melhorar ainda mais a fiel reprodução de imagem, com cores vivas e brilhantes. Trata-se da muito badalada tecnologia de LEDs.

A principal diferença e evolução relativamente aos LCDs antigos é que, em vez de se usar uma lâmpada fluorescente CCFL para a emissão de luz, utiliza-se outro tipo de fonte de luz, os LEDs. Com esta tecnologia, substituímos a lâmpada por inúmeros LEDs obtendo assim uma melhoria substancial na imagem que nos é apresentada. Note-se que a única coisa que muda é a luz, o sistema de apresentação de imagem continua a ter por base o LCD.

As grandes melhorias na utilização desta tecnologia poderão agrupar-se em três grandes áreas.

1 - A qualidade de imagem - O número de cores aumentou significativamente face às tecnologias de Plasma e de lâmpada fluorescente. A utilização de LEDs permite melhorar substancialmente o contraste de imagem e reproduzir pretos muito mais profundos e brancos mais brilhantes. Na prática esta é a formula que permite alcançar melhor representação gráfica da imagem, como pode ser visto na figura abaixo. À esquerda o desempenho de um LCD com luz fluorescente, à direita, com LEDs. Note-se que somente com LEDs é possível obter um preto profundo.

2 - Amiga do ambiente - A tecnologia LED é muito mais verde quando comparada com outras tecnologias. Não é necessário nenhum mercúrio na sua produção e o consumo de energia é substancialmente menor para activar toda a matriz.

3 - Espessura dos modelos de monitores e televisores. A partir do momento em que se retira a luz fluorescente da caixa, ocupa-se muito menos espaço com os LEDs, permitindo criar aparelhos absurdamente finos e esteticamente muito apelativos.



Leia mais: Clique aqui

sábado, 9 de janeiro de 2010

DICAS PARA O DIA-A-DIA

Muitas vezes este é um assunto que deixamos de comentar mas que faz toda a diferença para manter um ambiente saudável e produtivo dentro de uma empresa: o comportamento individual durante o trabalho. Como em muitas empresas não existem regras de um bom comportamento e por mais que algumas falem um pouco sobre o assunto em seu código de ética (quando há um), é comum as pessoas se sentirem um pouco perdidas e trazerem seus hábitos e modos pessoais para dentro da empresa.
No dia-a-dia e na correria do trabalho é comum que as pessoas fiquem mais à vontade dentro da empresa e às vezes, sem querer, elas esquecem que estão em um ambiente de trabalho, que requer um comportamento diferente e mais profissional. O problema é que isso pode prejudicar a imagem do colaborador dentro da empresa e ainda, dependendo da situação, passar uma imagem negativa da empresa para os clientes. Para que isso não ocorra vale ficar atento a sua maneira de se comportar dentro da empresa, suas expressões, brincadeiras com os colegas, modo de se vestir, modo de tratar o cliente e as pessoas de sua equipe, dentre outras atitudes corriqueiras que possam te causar problemas no futuro. Abaixo seguem algumas dicas sobre etiqueta profissional que podem ser adotadas por você desde já:

1. Porta aberta
– Mesmo que você tenha proximidade com o colega de trabalho e a porta da sala dele esteja entreaberta, não custa dar aquela “batidinha”.

2. O telefone
– Ao entrar na sala, se a pessoa estiver ao telefone volte e espere alguns minutos. Pode ser que seu colega precise de um pouco de privacidade naquele momento.

3. A ligação
– Quando alguém estiver ao telefone, evite falar alto e próximo à pessoa, pois do outro lado da linha pode estar até mesmo um cliente da empresa.

4. O celular
– Quando seu celular tocar, o ideal é atendê-lo fora da sala. Lembre-se que toques altos e “exagerados” chamam a atenção.

5. Quebra do gelo
– Expressões com: “Bom dia!”, “Olá, tudo bem?”, “Bom final de semana!” são sempre bem-vindas e muitas vezes quebram o gelo do ambiente.

6. Uma conversa
– No ambiente de trabalho é fundamental trocar ideias com os colegas. Quando estiver em uma conversa, preste atenção, seja um bom ouvinte e olhe diretamente para a pessoa. No momento oportuno, faça suas colocações, mas não atropele o processo de comunicação de forma “bruta”.
7. O pega-pega
– Imagine a seguinte cena: você está na sua sala e um outro funcionário chega. Ao falar, já pega em seus ombros, dá aquelas terríveis “empurradinhas” como se estivesse em um campo de futebol. Não faça parte do clube dos “pega-pega”. Mantenha uma distância razoável e evite gesticular exageradamente.
8. Qual é a música?
– Para muitas pessoas, ouvir música é uma forma de relaxar e há quem adore um som agradável enquanto trabalha. Usar o fone de ouvido é perfeito para não incomodar os colegas.
9. Brincadeira tem hora
– O ambiente de trabalho descontraído melhora o astral de qualquer pessoa. No entanto, cuidado para não brincar com o colega no momento errado. Se ele estiver muito concentrado em uma atividade, não o interrompa para contar uma piada, por exemplo.

10. Lixo no lixo
– Como é bom trabalhar em um local limpo. Mas, isso não depende apenas do profissional responsável pela limpeza. Você precisa fazer a sua parte. Bolinhas de papel devem ir para o lixo. Se você errou o alvo, não custa pegar o papel e colocá-lo no cesto. Isso também vale para quem usa o toalete.

Além dessas dicas, é bom sempre termos em mente que é a nossa imagem que está em jogo e saber se comportar dentro do ambiente de trabalho também faz parte do Marketing Pessoal. Vale ficar mais atento e usar o bom senso dentro da empresa. Não é só a sua imagem que está em jogo, mas também o ambiente de trabalho e pode ter certeza que se cada um fizer a sua parte o ambiente de trabalho ficará muito mais tranquilo e produtivo